A Resolução nº 400, de 2016, da ANAC, garante direitos aos passageiros em caso de cancelamento ou atraso de voos. Em tais situações, as companhias aéreas devem comunicar imediatamente os passageiros e oferecer assistência material, como comunicação, alimentação e acomodação. Se o atraso exceder 4 horas, os passageiros têm direito a reembolso ou reacomodação em outro voo, sem custo adicional. O mesmo se aplica em caso de cancelamento de voo. Esses direitos são válidos mesmo em situações de força maior, como condições climáticas adversas. A legislação também prevê indenização aos passageiros prejudicados, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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